terça-feira, 28 de abril de 2020

Decreto autoriza pausa de consignados em Apucarana


Em vigência desde o dia 22 de abril, a legislação municipal segue as premissas do Decreto Estadual nº 4.530 e contempla servidores ativos, inativos e pensionistas 
(Foto: PMA)

Através de webconferência, o prefeito Júnior da Femac manteve nesta terça-feira (28/04) reunião com gerentes de instituições financeiras e cooperativas de crédito que disponibilizam empréstimos consignados a servidores municipais de Apucarana, mediante convênio com a administração municipal. Na pauta, os efeitos do Decreto Municipal nº 165/2020, que autorizou a suspensão por 90 dias, dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, medida que, segundo explicou o prefeito, leva em consideração o momento de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
“Em decorrência das medidas restritivas à circulação de pessoas e à atividade econômica, infelizmente grande parte das famílias em todo o Brasil vivencia um cenário de redução na renda. Muitos de nossos servidores têm em casa um familiar nesta condição e, certamente, caso seja de sua vontade, pode agora solicitar junto ao seu gerente, a suspensão temporária do desconto de seu empréstimo por até 90 dias”, comentou o prefeito Júnior da Femac.
A legislação municipal segue as premissas do Decreto Estadual nº 4.530, assinado pelo governador Ratinho Júnior, e contempla servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta, fundacional e autárquica. “Importante ressaltar que a suspensão não é automática. É uma medida facultativa, não obrigatória. A pausa precisa ser solicitada pelo servidor. As instituições financeiras, por sua vez, devem respeitar a legislação, atendendo o pedido do cliente de acordo com o que estabelece o decreto municipal”, reforça o prefeito.
As parcelas suspensas deverão ser acrescidas no final do contrato. “O servidor deve avaliar bem a postergação das parcelas do empréstimo, pois a operação poderá gerar encargos adicionais”, alerta o prefeito Júnior da Femac. Ele frisa que o decreto, em vigência desde o dia 22 de abril, tem força de lei e o eventual descumprimento por parte das instituições poderá ser comunicado à Ouvidoria Municipal.


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