Em vigência desde o
dia 22 de abril, a legislação municipal segue as premissas do Decreto Estadual
nº 4.530 e contempla servidores ativos, inativos e pensionistas
(Foto: PMA) |
Através de
webconferência, o prefeito Júnior da Femac manteve nesta terça-feira (28/04)
reunião com gerentes de instituições financeiras e cooperativas de crédito que
disponibilizam empréstimos consignados a servidores municipais de Apucarana,
mediante convênio com a administração municipal. Na pauta, os efeitos do
Decreto Municipal nº 165/2020, que autorizou a suspensão por 90 dias, dos
descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, medida que, segundo
explicou o prefeito, leva em consideração o momento de enfrentamento do novo
coronavírus (Covid-19).
“Em decorrência das medidas restritivas à
circulação de pessoas e à atividade econômica, infelizmente grande parte das
famílias em todo o Brasil vivencia um cenário de redução na renda. Muitos de
nossos servidores têm em casa um familiar nesta condição e, certamente, caso
seja de sua vontade, pode agora solicitar junto ao seu gerente, a suspensão
temporária do desconto de seu empréstimo por até 90 dias”, comentou o prefeito
Júnior da Femac.
A legislação municipal segue as premissas
do Decreto Estadual nº 4.530, assinado pelo governador Ratinho Júnior, e
contempla servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta,
indireta, fundacional e autárquica. “Importante ressaltar que a suspensão não é
automática. É uma medida facultativa, não obrigatória. A pausa precisa ser
solicitada pelo servidor. As instituições financeiras, por sua vez, devem
respeitar a legislação, atendendo o pedido do cliente de acordo com o que
estabelece o decreto municipal”, reforça o prefeito.
As parcelas suspensas deverão ser
acrescidas no final do contrato. “O servidor deve avaliar bem a postergação das
parcelas do empréstimo, pois a operação poderá gerar encargos adicionais”,
alerta o prefeito Júnior da Femac. Ele frisa que o decreto, em vigência desde o
dia 22 de abril, tem força de lei e o eventual descumprimento por parte das
instituições poderá ser comunicado à Ouvidoria Municipal.
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