Fica vedado o uso de mesa de sinuca. Os jogos de baralho e outros também são proibidos. O funcionamento de máquinas de música, como jukebox, não está autorizado. Os bares também não poderão colocar mesas e cadeiras fora do estabelecimento.
O prefeito Junior
da Femac assinou nesta segunda-feira (27) o decreto 174/2020,
que estabelece regras para funcionamento de bares, lanchonetes, mercearias,
tabacarias e lojas de conveniência de Apucarana durante a pandemia de
coronavírus. Esses estabelecimentos, que estavam fechados por conta do
enfrentamento à Covid-19 no município, poderão reabrir, mas deverão cumprir uma
série de exigências.
O funcionamento está permitido já a partir
desta segunda-feira (27) com fechamento devendo ocorrer até as 20 horas. O
decreto determina que os funcionários dos bares e similares devem fazer uso
obrigatório de máscaras. Além disso, o balcão de atendimento deverá ser isolado
de forma a distanciar o atendente do cliente. O estabelecimento deve ainda
manter distanciamento mínimo entre mesas e clientes, devendo as janelas e
portas permanecerem sempre abertas para ventilação.
Fica vedado o uso de mesa de sinuca. Os
jogos de baralho e outros também são proibidos. O funcionamento de máquinas de
música, como jukebox, não está autorizado. Os bares também não poderão colocar
mesas e cadeiras fora do estabelecimento.
Conforme ainda o decreto, os bares e
similares deverão manter um pano úmido, com água sanitária, para a limpeza do
calçado na sua entrada e disponibilizar dispensador com álcool 70% para
higienização das mãos.
Fica vedado também o acesso a esses
estabelecimentos dos clientes que integram grupo de risco, como hipertensos,
diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias e gestantes.
Durante o horário de funcionamento, o estabelecimento deve realizar limpeza
geral e desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período
(matutino, vespertino ou noturno). Os banheiros devem estar providos de sabão
em barra ou sabão líquido para higienização das mãos, assim como papel toalha.
Além disso, as máquinas para pagamento com
cartão devem ser higienizadas a cada uso com álcool 70% ou preparações
antissépticas.
ANÁLISE
PERMANENTE
As medidas destes decretos poderão ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e os
profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a
propagação do Covid-19. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo dos
órgãos de fiscalização do Município e da Guarda Civil Municipal de Apucarana.
Confira
aqui todos decretos sobre o enfrentamento do coronavírus já publicados em
Apucarana:
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