segunda-feira, 27 de abril de 2020

Bares podem reabrir a partir desta segunda-feira. Decreto limita horário de fechamento às 20 horas


Fica vedado o uso de mesa de sinuca. Os jogos de baralho e outros também são proibidos. O funcionamento de máquinas de música, como jukebox, não está autorizado. Os bares também não poderão colocar mesas e cadeiras fora do estabelecimento.
Prefeito de Apucarana faz pronunciamento e afirma que decreto ...

O prefeito Junior da Femac assinou nesta segunda-feira (27) o decreto 174/2020, que estabelece regras para funcionamento de bares, lanchonetes, mercearias, tabacarias e lojas de conveniência de Apucarana durante a pandemia de coronavírus. Esses estabelecimentos, que estavam fechados por conta do enfrentamento à Covid-19 no município, poderão reabrir, mas deverão cumprir uma série de exigências.
O funcionamento está permitido já a partir desta segunda-feira (27) com fechamento devendo ocorrer até as 20 horas. O decreto determina que os funcionários dos bares e similares devem fazer uso obrigatório de máscaras. Além disso, o balcão de atendimento deverá ser isolado de forma a distanciar o atendente do cliente. O estabelecimento deve ainda manter distanciamento mínimo entre mesas e clientes, devendo as janelas e portas permanecerem sempre abertas para ventilação.
Fica vedado o uso de mesa de sinuca. Os jogos de baralho e outros também são proibidos. O funcionamento de máquinas de música, como jukebox, não está autorizado. Os bares também não poderão colocar mesas e cadeiras fora do estabelecimento.
Conforme ainda o decreto, os bares e similares deverão manter um pano úmido, com água sanitária, para a limpeza do calçado na sua entrada e disponibilizar dispensador com álcool 70% para higienização das mãos.
Fica vedado também o acesso a esses estabelecimentos dos clientes que integram grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias e gestantes. Durante o horário de funcionamento, o estabelecimento deve realizar limpeza geral e desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino ou noturno). Os banheiros devem estar providos de sabão em barra ou sabão líquido para higienização das mãos, assim como papel toalha.
Além disso, as máquinas para pagamento com cartão devem ser higienizadas a cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas.
ANÁLISE PERMANENTE
As medidas destes decretos poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e os profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação do Covid-19. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do Município e da Guarda Civil Municipal de Apucarana.
Confira aqui todos decretos sobre o enfrentamento do coronavírus já publicados em Apucarana:


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