A Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a
prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Sabáudia e a Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento (Seab). O objetivo da transferência voluntária de R$ 20 mil do
tesouro paranaense para o município foi a realização de obras em estrada rural.
Conforme
a decisão, a falta de planejamento da administração municipal resultou na inexecução
de metade do objeto do convênio. Como resultado, os conselheiros determinaram
que o município e o então prefeito, Almir Batista dos Santos (gestões 2005-2008
e 2009-2012), devolvam, de forma solidária, R$ 14.794,54 ao cofre estadual.
Essa soma se refere à atualização monetária dos R$ 10 mil que não foram
utilizados nas obras. Pela inconformidade, o ex-gestor ainda foi multado em R$
1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Por fim,
o TCE-PR recomendou à Seab que aprimore seus sistemas de controle para que não
voltem a ocorrer atrasos no encaminhamento de prestações de contas de convênios
ao TCE-PR e na alimentação do Sistema Integrado de Transferências (SIT) do
Tribunal, como aconteceu na ocasião.
Em seu
voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução
da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o parecer do Ministério Público de
Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais
membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do
relator do processo, na sessão de 11 de fevereiro. Não houve recurso contra a
decisão contida no Acórdão nº 306/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 17 do
mesmo mês, na edição nº 2.242 do Diário Eletrônico do
TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 16 de março.
No último
dia 19, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR emitiu
Instruções de Cobrança contra o ex-prefeito, Almir Batista dos Santos e o
Município de Sabáudia. O prazo para o pagamento da multa e da restituição
solidária é o dia 4 de maio. Se não for cumprido, os nomes dos responsáveis
serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles
serão emitidas Certidões de Débito para a inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Serviço
Processo nº:
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475391/14
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Acórdão
nº:
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306/20
- Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação
de Contas de Transferência
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Entidade:
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Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento
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Interessados:
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Almir
Batista dos Santos, Claudomiro Rodrigues da Silva, Edson Hugo Manueira,
Município de Sabáudia e Norberto Anacleto Ortigara
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Relator:
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Conselheiro
Ivan Lelis Bonilha
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