Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo / Arquivo |
Uma das receitas
mais importantes do estado, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) pode em breve ter um Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
próprio. (Aqui).
“Estamos
estudando se faz sentido criar algum mecanismo, um projeto de lei que
possibilite o pagamento do IPVA atrasado, uma regularização com alguma
facilidade”, explica o secretário de estado da Fazenda, Renê Garcia Júnior. A
ideia foi inicialmente citada pelo secretário no fim da última prestação de
contas na Assembleia Legislativa, em fevereiro.
O
secretário explica que ao longo de um ano, a inadimplência chega a ser de 8%,
9% e às vezes ultrapassa os 10%, mas depois o índice cai. “Após um atraso, no
terceiro ano o cidadão vai lá e paga, chega a cair pra 3%”, afirma. “Com motos,
no entanto, a inadimplência é grande, bem mais elevada. Somando IPVA e DPVAT
pode chegar a 30%”, completa.
Da
frota de 7,4 milhões de veículos, pouco mais de 1 milhão são motocicletas. Além
das motos, o que preocupa Garcia Júnior são os automóveis usados para
aplicativos de transporte individual, como Uber, 99 e Cabify. “Tenho certa
preocupação com a quantidade de carros operando em compartilhamento, um certo
atraso sistemático, pela baixa geração de receita nessa modalidade”, explica.
Em 2019, o Paraná
arrecadou R$ 3,7 bilhões com o IPVA, o que representou mais de 7% de tudo que
entrou nos cofres estaduais.
O Refis
do IPVA não é uma ideia nova no país. Estados como Ceará e Sergipe aprovaram os
seus recentemente. “No Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] a
gente discute experiências e não teve grande impacto [os Refis dos estados
nordestinos]. Mas é importante inibir a prática do não pagamento, leniência com
a sonegação. É muito dinheiro e metade disso é dos municípios, que têm
interesse”.
Lei perdoa dívida após 5
anos
Desde o
fim de 2017, uma lei perdoa as dívidas do IPVA vencidos há mais de cinco anos.
O projeto do Executivo à época alegou que os custos para cobrar as dívidas eram
maiores do que as despesas judiciais e destinação de esforços de funcionários.
Entre 2010 e 2012, por exemplo, foram perdoados R$ 223,4 milhões de quase 700
mil débitos.
A
legislação segue em vigor e não deve ser alterada mesmo que um projeto do Refis
aconteça, diz Garcia Júnior. “Ela é aplicada no caso dos tributos não inscritos
na dívida ativa. Normalmente têm valor baixo, coisa de R$ 200, R$ 300”, afirma.
Após a virada do ano em que o imposto foi cobrado, quem não pagou pode ser
inscrito como devedor.
O não
pagamento do IPVA impede a emissão do licenciamento anual do veículo e quando o
licenciamento está atrasado o motorista está sujeito a multa e até remoção do
veículo em uma eventual blitz, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Para recuperar o automóvel é preciso pagar todos os débitos do veículo
(IPVA, licenciamento anual, multas de trânsito, guincho e diárias no pátio).
Fonte: Tribuna do
PR
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