Foto: Franklin de Freitas) |
Um novo decreto
emitido pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (30) amplia a lista de
atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando
normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de
interesse público.
A publicação do decreto amplia a
autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito
dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou
similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza,
seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de
ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Veja todas áreas consideradas serviços e
atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:
- captação, tratamento e distribuição de
água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização
de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e
similares;
- produção, distribuição e comercialização
de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega
delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para manter o
abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços
de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de
funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao
funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços
considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias
radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a
serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo
nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação
aérea;
- serviços de pagamento, de crédito e de
saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central,
incluindo lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas
com a seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas
com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da
pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no
Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da
carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção
civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento
e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e
distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e
comercialização de gás natural;
- iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização
de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem
como a produção de petróleo;
- vigilância e certificações sanitárias e
fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de
pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e
derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- produção e distribuição de numerário à
população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema
Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenção, assistência e
comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de
crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização
do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas,
laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
- atividades de representação judicial e
extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas,
relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- atividades religiosas de qualquer
natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério
da Saúde;
- produção distribuição e comercialização
de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia hospitalar e
industrial;
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