segunda-feira, 23 de março de 2020

Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho e salários por quatro meses


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo,22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva
Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Antecipação de férias individuais
Concessão de férias coletivas
Aproveitamento e antecipação de feriados
Banco de horas
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Direcionamento do trabalhador para qualificação
Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Férias podem ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado
Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
Fonte: Bem Paraná


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