(Foto: AEN) |
Os prazos para
registro e licenciamento de veículos novos, inclusive os destinados ao
transporte coletivo de passageiros e de cargas, foram cancelados por tempo
indeterminado.
A decisão, tomada pelo Departamento de
Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o
Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PR) e a Polícia Militar do Paraná,
atende ao Decreto 4230/2020 do Governo do Estado para enfrentamento da pandemia
do coronavírus.
O condutor que estiver portando a nota
fiscal de compra e venda do veículo não será impedido de utilizar os veículos
de transporte de carga de qualquer espécie, além dos coletivos.
O objetivo neste momento de crise é que todos
os esforços do Detran-PR, DER-PR, PMPR e PRF facilitem e viabilizem o
transporte terrestre em todo o Paraná.
Fonte:
Bem Paraná
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