"Embora
a Constituição Federal não possua regra definidora do modo de substituição
temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela
Justiça Eleitoral, seus princípios estão implícitos”, classificou Toffoli
senadora Juíza Selma (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado) |
Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, determinou nesta sexta-feira (31/1) que o terceiro candidato mais bem
votado na eleição que alçou Selma Arruda (Podemos-MT) ao Senado assuma
interinamente o mandato da senadora, cassada por abuso de poder econômico e
prática de caixa 2.
Conhecida como
“Moro de saia”, a ex-juíza Selma Arruda se tornou figura popular em Mato Grosso
por conta de sua atuação linha dura no Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o ministro apontou
que, "embora a Constituição Federal não possua regra definidora do modo de
substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da
chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios estão implícitos”.
Para o ministro, "toda a mecânica do
nosso federalismo e da nossa separação de poderes pressupõe a existência de um
Senado Federal onde os Estados necessariamente devem ser representados com
igualdade”.
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para
conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 45 do RISF, para que
na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral,
da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto,
qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a
cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo
artigo 56, § 2º, da CF/88”, decidiu o ministro.
No ano passado, o candidato pelo PSD a uma
das duas vagas de Mato Grosso ao Senado, Carlos Henrique Baqueta Favaro, obteve
15,80% dos votos válidos. Os eleitos foram Juíza Selma, então no PSL e cassada
no Podemos, com 24,65%, e Jayme Campos (DEM), com 17,82%.
Fonte: Brasil 247
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