sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Prefeitura começa distribuir carnês do IPTU

A data para pagamento em cota única ou do vencimento da primeira parcela é 10 de março
Prefeitura começa distribuir carnês do IPTU

A prefeitura de Apucarana, através da Secretaria Municipal da Fazenda, iniciou hoje (7) a distribuição, via Correios, dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2020. Com o cronograma de confecção e distribuição em dia por parte da administração municipal, o contribuinte começa a receber os carnês praticamente um mês antes do vencimento tanto da primeira parcela como do pagamento em cota única com 5% de desconto, que será no dia 10 de março.
Com os carnês em mãos, o tributo poderá ser pago na rede lotérica, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Se o contribuinte optar por outra instituição bancária deverá imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da prefeitura www.apucarana.pr.gov.br.
“O contribuinte que não receber o carnê nos próximos dias poderá imprimir o documento também no site da prefeitura ou procurar a prefeitura, no setor de cadastro imobiliário”, orienta Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.
“Nos distritos, os carnês já foram enviados pelo município”, informa a secretária. Neste ano, o IPTU de Apucarana teve reajuste de 2,92%, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme estipulado em legislação municipal.
A prefeitura informa que 15% do IPTU é destinado para a Saúde, 25% para a Educação e o restante é aplicado em obras de manutenção no município e outros investimentos. Segundo a secretária, o contribuinte pode optar por pagar o IPTU em até dez vezes. No entanto, ela observa que a parcela mínima é de R$ 38,87.
Em 2019, mais de 50% dos contribuintes optaram para o pagamento à vista do IPTU. Os contribuintes que discordarem dos valores lançados poderão protocolar pedido de revisão de lançamento de IPTU até o dia 10 de março, com a devida fundamentação e documentos que comprovem a irregularidade no cálculo do tributo. Devem comparecer no setor de Cadastro Imobiliário, no térreo da Prefeitura.

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