quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Desembargador paralisa ação sobre propina de R$ 4 milhões ao PSDB


Ação é baseada em delação premiada do ex-diretor do Metrô Sérgio Corrêa Brasil, que revelou um esquema de corrupção com propinas aos ex-governadores José Serra e Geraldo Alckmin para financiar campanhas e pagamento de mensalão a deputados na Alesp

247 - Em decisão liminar, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, suspendeu o andamento da ação da Lava Jato sobre supostos crimes de corrupção das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e OAS durante as gestões de Geraldo Alckmin, Claudio Lembo, Jose Serra e Alberto Goldman, do PSDB. 
Estavam previstas para a última segunda-feira, 3, audiências de 13 executivos das construtoras. A decisão monocrática vale até que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre de quem é a competência do caso, da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.
A ação é baseada em delação premiada do ex-diretor do Metrô Sérgio Corrêa Brasil, que revelou um esquema de corrupção com propinas aos ex-governadores José Serra e Geraldo Alckmin para financiar campanhas e pagamento de mensalão a deputados na Assembleia Legislativa para apoiar interesses de governadores tucanos.
A decisão do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes foi dada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Mendes dos Santos, executivo da Queiroz Galvão que figura como um dos réus da ação que tramita da 3.ª Vara Federal de São Paulo.



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