Ação é
baseada em delação premiada do ex-diretor do Metrô Sérgio Corrêa Brasil, que
revelou um esquema de corrupção com propinas aos ex-governadores José Serra e
Geraldo Alckmin para financiar campanhas e pagamento de mensalão a deputados na
Alesp
247 - Em decisão
liminar, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região, suspendeu o andamento da ação da Lava Jato sobre
supostos crimes de corrupção das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez,
Queiroz Galvão e OAS durante as gestões de Geraldo Alckmin, Claudio Lembo, Jose
Serra e Alberto Goldman, do PSDB.
Estavam previstas para a última
segunda-feira, 3, audiências de 13 executivos das construtoras. A decisão
monocrática vale até que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre de quem é
a competência do caso, da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.
A ação é baseada em delação premiada do
ex-diretor do Metrô Sérgio Corrêa Brasil, que revelou um esquema de corrupção
com propinas aos ex-governadores José Serra e Geraldo Alckmin para financiar
campanhas e pagamento de mensalão a deputados na Assembleia Legislativa para
apoiar interesses de governadores tucanos.
A decisão
do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes foi dada no âmbito de um habeas
corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Mendes dos Santos, executivo da
Queiroz Galvão que figura como um dos réus da ação que tramita da 3.ª Vara
Federal de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário