A defesa do
ex-presidente Michel Temer (MDB) obteve liminar em habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a tramitação de uma ação
penal em São Paulo por lavagem de dinheiro. O processo ficará travado até que a
5ª Turma da Corte analise a possibilidade de reunião dessa ação com outra, que
tramita na Justiça Federal de Brasília.
Ao decidir pela suspensão, o presidente do
tribunal, ministro João Otávio de Noronha, constatou que, caso o curso da ação
por lavagem de dinheiro seja mantido na Justiça Federal paulista, os prejuízos
para a defesa do réu “poderão ser graves e irreversíveis”.
O ex-presidente Temer é processado na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo por
lavagem de dinheiro, delito que teria ocorrido pelo pagamento, em espécie, da
reforma de moradia de sua filha Maristela de Toledo Temer (corré na ação), no
valor de R$ 1,6 milhão, por intermédio do coronel João Baptista Lima Filho.
A acusação informa que os crimes
antecedentes a esse seriam os narrados em denúncias apresentadas perante a 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (corrupção e peculato supostamente
praticados no âmbito da Eletronuclear – “Operação Descontaminação”) e perante a
12ª Vara Federal Criminal de Brasília (suposta participação em organização criminosa
que teria sido instalada na cúpula do MDB – o chamado “Quadrilhão do MDB”).
Os fatos descritos na inicial proposta em
São Paulo constam, também, de denúncia apresentada, no fim de 2018, pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após o
fim do mandato exercido por Temer, a ação penal foi instaurada na 12ª Vara
Federal Criminal de Brasília.
Visando a reunião dos processos, a defesa
de Temer apresentou exceção de incompetência na vara paulista. Levando em conta
os crimes antecedentes descritos na denúncia por lavagem, o juízo da 6ª Vara
Federal de São Paulo reconheceu a incompetência e entendeu que a ação deveria
ser processada na 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, pela precedência e
acessoriedade entre os delitos.
Contra essa decisão, o Ministério Público
Federal (MPF) interpôs recurso em sentido estrito, e o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou a decisão de primeiro grau – o que
provocou a apresentação do habeas corpus ao STJ.
Ao conceder o pedido de liminar, o
ministro João Otávio de Noronha avaliou que a decisão do TRF-3, ao reformar a
decisão de primeiro grau, incorreu em ilegalidade manifesta, com considerável
potencial para prejudicar a defesa de Temer. (Metrópoles).
Fonte:
Contraponto
Nenhum comentário:
Postar um comentário