quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

TJ anula condenação de Bibinho por contratação de 'fantasmas' na Assembleia

Bibinho: ex-diretor da Assembleia é acusado de ser um dos operadores do esquema
Bibinho: ex-diretor da Assembleia é acusado de ser um dos operadores do esquema
(Foto: reprodução/TV)


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu hoje anular as provas utilizadas no processo do caso conhecido como “Diários Secretos”, investigação do Ministério Público estadual na operação Ectoplasma II, que apontou um esquema de desvio de recursos públicos através da contratação de funcionários “fantasmas” na Assembleia Legislativa. Com a decisão, fica anulada também a condenação do ex-diretor-geral da Assembleia, Abib Miguel, o “Bibinho”, apontado pelo MP como um dos operadores do esquema.
A defesa de Bibinho recorreu da condenação dada em agosto de 2019 pela 2ª Câmara Criminal do TJ, alegando que a operação de busca e apreensão de documentos determinada por um juiz substituto de 1ª Instância na sede da Assembleia teria violado o princípio da separação dos Poderes. “A diligência foi legal e autorizada por autoridade competente. Em momento algum se atuou de modo a afetar a atividade de parlamentar que detém prerrogativa de foro pelo exercício de função pública”, destacou, em seu voto, o relator do caso na 2ª Câmara, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, na decisão original, que havia rejeitado o recurso da defesa de Bibinho.
O advogado do ex-diretor da Alep sustentou, em dezembro, que as provas utilizadas no feito foram obtidas por meio de uma busca e apreensão ordenada por magistrado incompetente. Segundo a defesa, tal ato ofenderia a harmonia entre os Poderes do Estado e o princípio do juiz natural, já que a ordem de busca e apreensão deveria ter sido determinada pelo Órgão Especial do TJ. Caso a nulidade fosse reconhecida, uma nova sentença deveria ser proferida com base em outros elementos de prova, já que o material colhido anteriormente seria considerado ilícito.
O desembargador Clayton Camargo declarou que “parlamentares só podem ser processados perante o Órgão Especial do TJ. Segundo ele, “no caso, não se pode negar: houve afrontosa ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, além de notória usurpação de competência deste egrégio Tribunal de Justiça”. O magistrado destacou que a nulidade da ordem judicial emanada de autoridade incompetente implica nulidade de todos os atos dela derivados, contaminando todas as provas dos autos.
“Não resta alternativa que não seja reconhecer a nulidade do ato constitucionalmente ilegal, pois a apreensão, eivada de ilicitude na origem e no destino, não tem salvamento constitucional e é absolutamente inadmissível no processo”, alegou o relator, aplicando a “Teoria dos frutos da árvore envenenada”.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do TJ acolheu os recursos e declarou nulas todas as provas obtidas por meio da busca e apreensão em discussão. Com isso, a condenação pela 9ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba também também foi anulada. A decisão impôs o retorno dos autos à origem para que nova decisão seja proferida com base em elementos de prova diversos.
Abib Miguel é acusado pelo Ministério Público de comandar o esquema de contratação de funcionários “fantasmas” e desvio dos salários dos mesmos. Segundo o MP, o esquema, que foi revelado pelo jornal 'Gazeta do Povo' e 'RPC TV' e ficou conhecido como o “caso dos Diários Secretos”, teria movimentado cerca de R$ 200 milhões.
Fonte: Bem Paraná com Política em Debate

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