Bibinho: ex-diretor da Assembleia é acusado de ser um dos operadores do esquema (Foto: reprodução/TV) |
A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu hoje anular as provas
utilizadas no processo do caso conhecido como “Diários Secretos”, investigação
do Ministério Público estadual na operação Ectoplasma II, que apontou um
esquema de desvio de recursos públicos através da contratação de funcionários
“fantasmas” na Assembleia Legislativa. Com a decisão, fica anulada também a
condenação do ex-diretor-geral da Assembleia, Abib Miguel, o “Bibinho”, apontado
pelo MP como um dos operadores do esquema.
A defesa de Bibinho recorreu da condenação
dada em agosto de 2019 pela 2ª Câmara Criminal do TJ, alegando que a operação
de busca e apreensão de documentos determinada por um juiz substituto de 1ª
Instância na sede da Assembleia teria violado o princípio da separação dos
Poderes. “A diligência foi legal e autorizada por autoridade competente. Em
momento algum se atuou de modo a afetar a atividade de parlamentar que detém
prerrogativa de foro pelo exercício de função pública”, destacou, em seu voto,
o relator do caso na 2ª Câmara, desembargador José Maurício Pinto de Almeida,
na decisão original, que havia rejeitado o recurso da defesa de Bibinho.
O advogado do ex-diretor da Alep
sustentou, em dezembro, que as provas utilizadas no feito foram obtidas por
meio de uma busca e apreensão ordenada por magistrado incompetente. Segundo a
defesa, tal ato ofenderia a harmonia entre os Poderes do Estado e o princípio
do juiz natural, já que a ordem de busca e apreensão deveria ter sido
determinada pelo Órgão Especial do TJ. Caso a nulidade fosse reconhecida, uma
nova sentença deveria ser proferida com base em outros elementos de prova, já
que o material colhido anteriormente seria considerado ilícito.
O desembargador Clayton Camargo declarou
que “parlamentares só podem ser processados perante o Órgão Especial do TJ.
Segundo ele, “no caso, não se pode negar: houve afrontosa ofensa ao princípio
da independência e harmonia entre os poderes, além de notória usurpação de
competência deste egrégio Tribunal de Justiça”. O magistrado destacou que a
nulidade da ordem judicial emanada de autoridade incompetente implica nulidade
de todos os atos dela derivados, contaminando todas as provas dos autos.
“Não resta alternativa que não seja reconhecer
a nulidade do ato constitucionalmente ilegal, pois a apreensão, eivada de
ilicitude na origem e no destino, não tem salvamento constitucional e é
absolutamente inadmissível no processo”, alegou o relator, aplicando a “Teoria
dos frutos da árvore envenenada”.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal
do TJ acolheu os recursos e declarou nulas todas as provas obtidas por meio da
busca e apreensão em discussão. Com isso, a condenação pela 9ª Vara Criminal da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba também também foi anulada. A
decisão impôs o retorno dos autos à origem para que nova decisão seja proferida
com base em elementos de prova diversos.
Abib Miguel é acusado pelo Ministério
Público de comandar o esquema de contratação de funcionários “fantasmas” e
desvio dos salários dos mesmos. Segundo o MP, o esquema, que foi revelado pelo
jornal 'Gazeta do Povo' e 'RPC TV' e ficou conhecido como o “caso dos Diários
Secretos”, teria movimentado cerca de R$ 200 milhões.
Fonte:
Bem Paraná com Política em Debate
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