quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

TCE-PR suspende licitação de Arapongas para coleta e transporte de lixo


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Exigência que poderia limitar a participação de interessados levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Arapongas (Região Norte) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo; e operação e manutenção do aterro sanitário municipal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 22 de fevereiro e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (29). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes em face da Concorrência Pública nº 2/2019 do Município de Arapongas.
A representante apontou como irregular, em razão da ausência de justificativa técnica, a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica com a descrição de serviços com monitoramento via sistema GPS e em quantidade superior a 50% das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.
O conselheiro do TCE-PR entendeu que a exigência questionada restringe a competitividade da licitação, pois exclui do certame os interessados que não possuam atestado de qualificação técnica que descreva os serviços de coleta de resíduos com monitoramento via sistema GPS. Ele afirmou que isso não é razoável, pois empresas cujos atestados não atendam tal exigência poderiam instalar aparelhos de monitoramento via GPS nos veículos que venham a executar a coleta.
Além disso, o relator ampliou o objeto da representação para que seja analisada a suposta irregularidade quanto à limitação temporal de seis meses em relação ao atestado questionado.
Camargo considerou que tal limitação afronta o disposto no parágrafo 5º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
O Tribunal intimou o Município de Arapongas para que comprove o imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para que apresentem defesa em até 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 Serviço
Processo :
33038/20
Despacho nº
67/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Arapongas
Interessado:
C. Brasil Serviços de Limpeza Conservação e Transportes
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: TCE/PR


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