O prazo para
deputados e senadores indicarem Municípios para emendas parlamentares se
encerra em 4 de fevereiro, terça-feira. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) destaca que, neste ano, há duas modalidades de repasse: especiais e de
finalidade específica. Vale lembrar que as novas regras para transferência
direta dos recursos para os Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à
Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019 ¬- promulgadas como EC 105/2019 – já estão
vigentes.
Nesta
segunda-feira, 20 de janeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelecendo que, até 4 de
fevereiro, os valores e os beneficiários indicados devem ser cadastrados
diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
Por
ser último ano de mandato dos gestores municipais, o Município pode pedir
prioridade aos recursos de emendas especiais para custeio – recurso limitado a
30% do orçamento de cada parlamentar. Portanto, entre em contato o mais breve
possível com seu parlamentar para agilizar a indicação, sob pena de o Município
não ser contemplado com esses recursos.
Para
mais informações, consulte a base legal: art. 166, § 14, da Constituição
Federal; Emenda Constitucional 105/2019; e art. 67, I, da Lei 13.898/2019 (LDO
2020).
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Fonte: Agência CNM de
Notícias
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