As prefeituras de
Faxinal e Cruzmaltina, no Norte Central do Paraná, foram intimadas pelo Juízo a
pagarem multa de R$ 6.196.000,00 por não terem cumprido decisão judicial,
expedida em caráter liminar, que determinou a regularização dos serviços de
coleta e destinação dos resíduos sólidos das duas cidades. A sentença foi
expedida pela Vara da Fazenda Pública de Faxinal no âmbito de processo que teve
início com o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do
Paraná (MPPR). Além do pagamento da multa, as duas administrações deverão
adotar providências para sanear diversas irregularidades identificadas.
Apuração da Promotoria de Justiça de
Faxinal, responsável pela proposição da ação, ainda em 2011, comprovou que as
administrações públicas dos dois Municípios descumpriam uma série de obrigações
previstas pela legislação ambiental. O pagamento da multa e a obrigação de
adotar as medidas necessárias para a resolução da situação constam de decisão
judicial de cumprimento de sentença, proferida pelo Juízo, a pedido do
Ministério Público.
Em Faxinal, a ação civil sustenta que os
resíduos são depositados em aterro sanitário irregular, mantidos a céu aberto,
diretamente no solo e sem cobertura, havendo indícios da realização de queima
do lixo, prática proibida pela lei. Além disso, não é utilizada manta de
impermeabilização ou qualquer rede de drenagem do chorume, situação favorável à
proliferação de vetores de diversas doenças. Já o Município de Cruzmaltina
deposita seus resíduos no aterro de Faxinal, sem qualquer licenciamento
ambiental ou sistema de coleta e tratamento. De acordo com a Promotoria de
Justiça de Faxinal, ainda que a apuração tenha ocorrido há quase nove anos,
persistem as ilegalidades nos dois locais.
Regularização – Entre as
providências que deverão ser adotadas pelos municípios – que foram requeridas
pelo MPPR e determinadas liminarmente pela Justiça – estão a escolha de novo
local para a deposição dos detritos, em condições que atendam os critérios da
legislação ambiental, e a regularização de todo o processo de coleta e
tratamento dos resíduos sólidos, com a implantação de coleta seletiva do lixo,
serviço atualmente inexistente. (Do MPPR).
Fonte:
Contraponto
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