sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Cidadão aciona o TCE-PR e Autarquia de Saúde de Apucarana corrige licitação

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A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana suspendeu - para, em seguida, corrigir e republicar, de acordo com orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) - o edital do Pregão Eletrônico nº 63/2019. A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 160 mil, objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina do Trabalho e de manutenção e implementação de programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) destinado ao atendimento de servidores da entidade.
A administração municipal tomou a medida após ser alertada pelo Tribunal sobre a presença de irregularidades no instrumento convocatório original do certame. As falhas foram informadas por um cidadão à Ouvidoria do órgão de controle e posteriormente confirmadas pela corte de contas paranaense. Elas consistem na apresentação de exigências técnicas excessivas e na falta de parcelamento do objeto da disputa, o qual, por sua natureza, precisa ser licitado separadamente.
Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos de gestão praticados pelos administradores municipais do Paraná.
Ao analisarem o edital, os servidores da Cage confirmaram o entendimento do cidadão sobre as irregularidades indicadas. Elas, então, foram tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os responsáveis pelo certame foram questionados sobre as impropriedades. Em resposta, a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana acolheu as indicações e comunicou ao TCE-PR que decidiu suspender o edital para posterior reabertura do procedimento licitatório, já em conformidade com as recomendações da Corte.

Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

Fonte: TCE/PR



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