domingo, 29 de dezembro de 2019

Em 2020, brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Em Belém, no Pará,  urna eletrônica apresenta problema e é preciso ser trocada (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)


Fonte: Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
Data
Evento
1 janeiro
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1 abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho
Início das convenções partidárias
15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19          setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro
Dia do primeiro turno
25 de outubro
Dia do segundo turno
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.




Reação de juízes ao juiz de garantias prova sua onipotência, diz Fernando Brito


Mas por que, então, tamanha reação corporativa? Simples e compreensível para a maioria dos que conviveram com ações judiciais: muito juízes se tornaram “donos” do processo e passam a conduzi-lo apenas segundo as suas convicções ou orientações político-ideológicas, aponta o editor do Tijolaço
Sergio Moro está em seu momento 'Ofélia', diz Gustavo Conde
Sergio Moro está em seu momento 'Ofélia', diz Gustavo Conde (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)

Por Fernando Brito, editor do Tijolaço – As ações judiciais das associações corporativa de juízes – contra a lei que criou a partição dos processos entre “juízes de garantias” – os que acompanham a investigações policiais e/ou do Ministério Público – e os juízes que, depois de acolhida a denúncia, fazem o julgamento propriamente dito estão cheias do autoritarismo que, desde há muito tempo e muito mais, nos últimos anos – tomou conta de boa parte da magistratura brasileira.
A história de que, por haver dois juízes atuando num mesmo caso, se exigiria o dobro de juízes para dar conta das demandas judiciais é algo sem pé nem cabeça.
O número de processo não aumenta, muito menos aumentam as etapas do processo. Apenas se divide entre dois magistrados a jurisdição que antes era de apenas um. É como argumentar que, passando de 500 g para um quilo o tamanho das embalagens de café teríamos de ter o dobro da produção do grão.
Se um juiz, hoje, “cuida” de mil processos, hoje, do princípio ao fim, de mil processos, cuidando de metade de cada um poderá cuidar de 2 mil. Digamos, atuando como juiz de garantias em mil e de julgamento em outros mil. Basta que haja um pareamento de varas, dentro da mesma comarca ou com comarcas vizinhas que este processo será automático e, se dentro das regras, absolutamente simples.
E há uma exceção, importantíssima, excluindo deste sistemas os casos submetidos a Juizados Especiais Criminais, onde são apreciados casos de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de detenção que, na prática, terão sua execução suspensa pelo famoso “sursis”, a suspensão condicional da pena. Nestes, as duas fases do processo, simplificadíssimas, correm à conta do mesmo juiz.
Não há alteração hierárquica, mas processual: as duas funções serão exercidas simultaneamente por todos os juízes, evitando-se apenas que o juiz, ao supervisionar – o que se transformou, em muitos casos, em comandar a etapa da investigação (inclusive seus atos de busca e apreensão, prisões preventivas, limitações liminares à liberdade, etc) – a apuração de possível crime seja o mesmo que avalie o resultado da apuração que dirigiu e, assim, possa deixar que aquele processo o torne naturalmente parcial.
É mais um aperfeiçoamento da figura jurídica dos “checks and balances”, os famosos “freios e contrapesos” que, desde Montesquieu, são regra clássica no Estado Liberal: “o poder é quem freia o poder”.
O outro argumento, o de que se trataria de uma invasão de proposição de mudanças na estrutura do Judiciário é igualmente frágil: não se cria instância, não se modifica competência, apenas cria-se um novo item de impedimento judicial: juiz que investiga não pode julgar, juiz que julga não pode investigar.
Claro que, no curtíssimo prazo dado para a mudança, alguns problemas podem surgir, mas nada que não se resolva rapidamente, com meras instruções normativas dos tribunais.
Mas por que, então, tamanha reação corporativa? Simples e compreensível para a maioria dos que conviveram com ações judiciais: muito juízes se tornaram “donos” do processo e passam a conduzi-lo apenas segundo as suas convicções ou orientações político-ideológicas e isso sofrerá limitações: um juiz “mão pesada” na instrução criminal poderá ser limitado por outro, mais equilibrado, na fase de julgamento e, ao contrário, uma investigação desidiosa poderá ser suprida na fase de interrogatório, com a produção de provas pelas partes.
E, claro, vai reduzir em muito o que todos sabem que existe, mas ninguém admite: a “panelinha” que acaba se formando, em muitos casos, entre juiz e promotor(es).
Se ambas as situações foram vestidas como carapuças pela Lava Jato, mais uma razão para a mudança ser um passo à frente na administração da Justiça.



Alvaro Dias, que quer levar Moro para o Podemos, questiona juiz de garantias no STF


“A medida teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados", afirma a ação capitaneada pelo aliado de Moro
Álvaro Dias defende plebiscitos e referendos
Álvaro Dias defende plebiscitos e referendos (Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

Do BR2pontos – O Podemos e o Cidadania entraram neste sábado (28) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a criação do juiz das garantias, prevista no pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pelo texto aprovado, o juiz de garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo. E outro magistrado dará a sentença.
O projeto foi sancionado na última terça-feira (24), mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre esse ponto.
Os partidos afirmam que o Judiciário é quem deve disciplinar alterações em sua estrutura e organização. Além disso, dizem que não houve estudos sobre os recursos necessários à implantação da mudança.
“A medida teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados, tanto no âmbito da União quanto dos Estados, os quais, obviamente, não comportam de forma alguma despesa nesse montante”, afirma a ação.
Na sexta, a ideia também foi contestada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Além de pedirem que a Suprema Corte declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação dessa figura jurídica.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, poderá analisar as ações durante o recesso do Judiciário em janeiro. Se entender que não há urgência, pode deixar a decisão para o relator, ministro Luiz Fux.
Fux também pode decidir durante o recesso, já que assume os trabalhos urgentes no dia 19 de janeiro.
Toffoli criou um grupo de trabalho com o objetivo de estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário. O grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação.

Globo usa entrevistados cativos como "populares" e passa vergonha nas redes. Veja o vídeo


Com um discurso que ridiculariza as redes sociais e criminaliza a internet por toda a sorte de fake news, a poderosa emissora Globo foi desmascarada por se utilizar de um protocolo rudimentar de fraude: o uso de entrevistados "cativos", com um discurso sintonizado com o da emissora na boca

247 - Com um discurso que ridiculariza as redes sociais e criminaliza a internet por toda a sorte de fake news, a poderosa emissora Globo foi desmascarada por se utilizar de um protocolo rudimentar de fraude: o uso de entrevistados "cativos", com um discurso sintonizado com o da emissora na boca. 
A reportagem da revista Forum destaca: "ele opina sobre tudo e é praticamente onipresente onde há uma transmissão ao vivo da TV Globo. Já falou a respeito de “um filme de terror de ontem”, esperou mais de uma hora um ônibus – e reclamou disso. Também foi personagem de reportagens sobre ligações perturbadoras no celular e de dívidas com o cartão de crédito e até mesmo fez as vezes de entrevistador no Globo Comunidade."
A matéria ainda acrescenta: "Henrique Filho, como se identifica, virou meme nas redes sociais após ganhar fama em diversas entrevistas ao vivo da Globo. “Idoneidade e transparência, sempre no padrão Globo de jornalismo. Grande Henrique, que não me deixa mentir!”, tuitou Raphael Brunello."


A Rede Globo não tem vergonha de apelar; agora, inventou a figura do "entrevistado aleatório oficial contratado”. Olhem quantas vezes o Henrique aparece? Tomem vergonha na cara; o Brasileiro é trouxa, mas, não escancarem.

200 pessoas estão falando sobre isso

No TSE, Barroso dá tratamento light a fake news: “É possível enfrentar na velocidade necessária”


De acordo com Barroso, a estratégia do tribunal para o enfrentamento da desinformação é a utilização de meios tecnológicos das próprias plataformas e campanhas de conscientização da população para que não repasse acriticamente qualquer tipo de notícia que receba – o que, evidentemente, não funcionou em 2018
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. (Foto: Luís Roberto Barroso)

Do BR2pontos – O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, disse ao Estado que há risco de imposição de censura quando se tenta combater a disseminação das chamadas “fake news” com medidas judiciais. Para ele, não há meios materiais nem recursos humanos que consigam enfrentar o problema “na velocidade necessária”.
Próximo presidente do TSE, tribunal que comandará a partir de maio do próximo ano, Barroso compara o enfrentamento da desinformação ao trabalho de Sísifo, figura da mitologia grega condenada a empurrar uma pedra até o lugar mais alto da montanha para vê-la, de novo, rolar para baixo. Para o ministro, a Justiça Eleitoral sozinha não resolve o problema – e depende de parcerias com as plataformas da internet para combater as notícias falsas.
“A gente até pode conseguir tirar aqui e ali, por decisão judicial, informações inverídicas, mas há dois problemas”, disse o ministro. “Primeiro, o risco onipresente de censura, que se deve evitar. E, segundo, não há meios materiais nem recursos humanos que consigam correr atrás na velocidade necessária. Portanto, não se deve criar a fantasia de que, por decisão judicial, se bloqueiam fake news.”
Diante desse cenário, o tribunal aprovou no último dia 18 uma resolução que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Se na propaganda houver fake news, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido. Pode ainda haver responsabilização penal, em casos de calúnia e difamação, com base em outras leis vigentes.
“A resolução prevê que o candidato ou o partido que veicule na sua propaganda informação que esteja circulando deve verificar a autenticidade”, afirmou Barroso.
A atuação do TSE durante a última campanha eleitoral foi duramente criticada. O antecessor de Rosa Weber na Presidência, ministro Luiz Fux, chegou a anunciar que o tribunal faria uma resolução contra fake news, mas o plano não prosperou.
Durante o primeiro turno, Rosa não convocou reuniões de um conselho criado para desenvolver pesquisas e estudos sobre os riscos de fake news e o uso de robôs na disseminação de informações.
O conselho das fake news só voltou a se reunir no segundo turno, quando o problema já havia adquirido grandes proporções – a própria Justiça Eleitoral se tornou alvo de notícias falsas, com a disseminação de vídeos que colocavam em xeque a segurança da urna eletrônica. Em maio deste ano, Rosa admitiu que foi surpreendida por um “direcionamento maciço de ataques à Justiça Eleitoral”.
De acordo com Barroso, a estratégia do tribunal para o enfrentamento da desinformação é a utilização de meios tecnológicos das próprias plataformas e campanhas de conscientização da população para que não repasse acriticamente qualquer tipo de notícia que receba.


STF, do golpe 'com Supremo, com tudo', também tem péssima avaliação, aponta pesquisa


A suprema corta brasileira, que, segundo o ex-senador Romero Jucá, apoiou um 'golpe com Supremo, com tudo',e também se acovardou diante de decisões tomadas pelo ex-juiz Sergio Moro, tem péssima avaliação para 39% dos brasileiros, revela o Datafolha

247 – Quase quatro em cada dez brasileiros, ou 39% da população, avaliam a atuação do tribunal como ruim ou péssima, reprovação equivalente à do presidente Jair Bolsonaro (36%), dentro da margem de erro, mas inferior à do Congresso (45%). "A taxa dos que reprovam o tribunal é o dobro da dos que aprovam, avaliando seu desempenho como ótimo ou bom: 19%. Para 38%, o tribunal é regular, e 4% não opinaram", aponta a reportagem de Reynaldo Turollo Júnior.
Pela primeira vez o Datafolha realizou a pesquisa de avaliação do STF na mesma escala da dos outros Poderes. 
"Nos últimos anos, as três esferas de poder federal têm se revezado no protagonismo do cenário político brasileiro, com intensa divulgação pela mídia tradicional e pelas redes sociais", disse Alessandro Janoni, diretor de pesquisas do instituto.
Nos últimos anos, o STF se omitiu em momentos decisivos, quando permitiu um impeachment sem crime de responsabilidade de ex-presidente Dilma Rousseff – o golpe 'com Supremo, com tudo', nas palavras de Romero Jucá – e quando se acovardou diante das decisões do ex-juiz Sergio Moro, contra o ex-presidente Lula.