Marcos Oliveira/Agência Senado |
O
Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à
nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são
referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à
legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.
Além
desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo
estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes
prerrogativas dos advogados:
- Inviolabilidade do local de
trabalho;
- Inviolabilidade de
comunicações relativas à profissão;
- Comunicação pessoal e
reservada com clientes;
- Presença de representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por
motivo ligado à profissão; e
- Prisão em sala de
Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
A lei
ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente,
a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência
interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura,
por si só, conduta criminosa.