Do G1:
O procurador da República do Distrito Federal Carlos
Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações
que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de
improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair
Bolsonaro (PSL).
A representação se baseia na suspeita de que Nathália
Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em
que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no
gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial
como personal trainer no Rio de Janeiro.
A possibilidade investigada é de que ela seria uma
funcionária “fantasma”, ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse
efetivamente. (…)
Nathália é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e
ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do
presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação
atípica apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
nas contas que também envolvem Flávio Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado
junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que
está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na representação que um presidente
não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge
analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver
investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente
permanecer no cargo. (…)
“Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da
República seja investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera
penal, veja a investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento
partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A imunidade restringe-se
à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu
exercício, no curso do mandato”, afirmou Carlos Lima.
O procurador da República disse ainda que, embora não
haja foro para crimes de improbidade, é preciso aguardar uma posição sobre a
suspeita na área criminal “para evitar que o desfecho de uma seara – ao menos
ao cabo da investigação – possa estar em claro conflito com o encaminhamento a
ser dado na esfera cível”. (…)
Fonte:
DCM