O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de
conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral do próximo ano. A
punição está prevista na resolução que fixa as regras da propaganda eleitoral
de 2020 e foi aprovada na noite dessa quarta-feira (18) com novidades como uma
seção específica sobre a propaganda eleitoral na internet.
Segundo essa resolução, a décima aprovada pelo TSE visando a
disputa municipal do próximo ano, a propaganda de campanha pode começar na
internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites
e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas
por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a
Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem
com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.
Também é vedado o
uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o
conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.
Para evitar fake news, a resolução do TSE
ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das
informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles
veiculados por terceiros. Se mesmo assim usarem dados falsos, os candidatos, os
partidos políticos e as coligações poderão ser punidos. Neste caso, podem ser
aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi
assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.
Fonte:
Congresso em Foco
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