Supremo: ministra Rosa Weber acatou argumentos da OAB/PR (Foto: Nelson Jr./SCO/STF) |
O Supremo Tribunal
Federal (STF) acatou hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição Estadual
paranaense que previa o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores e
de pensões às viúvas. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, rejeitou pedido
da Assembleia Legislativa para que o processo fosse extinto sob a alegação de que
ele teria perdido objeto depois que os deputados aprovaram, em maio deste ano,
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) extinguindo o benefício para os futuros
ex-governadores. A ministra acatou os argumentos da OAB segundo os quais o
pedido da Assembleia não teria fundamento, já que os parlamentares mantiveram o
pagamento da aposentadoria especial para ex-governadores e viúvas que já
recebem o benefício.
Atualmente, os ex-governadores Beto Richa,
Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de
Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel; e três viúvas, Arlete
Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva, recebem a aposentadoria
vitalícia. A pensão paga a cada um deles, conforme a legislação, é no mesmo
valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR),
que hoje é de R$ 33,7 mil mensais. O pagamento desses benefícios custava cerca
de R$ 4,3 milhões ao ano para os cofres públicos do Estado.
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Fonte:
Bem Paraná
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