(Foto: Arquivo/Agência Brasil) |
A Justiça Federal
em Brasília decidiu ontem (11) revogar a determinação de que a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares
móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade
móveis e portáteis está suspenso desde agosto.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil
Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo
Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar
danos à sociedade.
"A urgência é patente, ante o risco
de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da
deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos
envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como
necessários à fiscalização viária", decidiu o juiz.
Em agosto, a determinação foi cumprida
pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de
fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
Fonte:
Agência Brasil
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