quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Guia para pagamento do IPVA não será enviada aos contribuintes

IPVA - Nota Paraná - Paraná - contribuinte
José Fernando Ogura/AEN


A Receita Estadual do Paraná anunciou que deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Quem quiser a guia de pagamento terá que emitir pela internet. O contribuinte também poderá pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam.
Segundo o Governo, a economia será de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.
De acordo do a Receita Estadual, o imposto continua sendo pago nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil). Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. Para os clientes dos bancos credenciados o pagamento pode ser feito em outros canais de atendimento – terminal de autoatendimento, internet ou aplicativo.
O pagamento também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida pela internet. Basta inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – no menu Serviços Rápidos – IPVA – impressão, depois de escolhida a forma de pagamento – à vista ou em três parcelas.

CALENDÁRIO

O calendário para pagamento do IPVA terá início em janeiro, quando ocorrerá o vencimento da primeira parcela e da parcela única; as demais parcelas vencem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.
O imposto a ser lançado será de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.
O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
Fonte: paranaportal


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