Medida
Provisória assinada por Jair Bolsonaro acaba com a multa de 10% do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa
causa. MP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas
desse pagamento
Revista Fórum
- Em
MP assinada por Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (12), o governo acabou com a
multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas
empresas em demissões sem justa causa.
Com isso, as demissões feitas a partir de
1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento.
Quando um
funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de
50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse
total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao
funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
Leia a íntegra na Revista Fórum.
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