sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Bolsonaro extingue multa de 10% do FGTS para demissões sem justa causa


Medida Provisória assinada por Jair Bolsonaro acaba com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. MP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento

Revista Fórum - Em MP assinada por Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (12), o governo acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa.
Com isso, as demissões feitas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
Leia a íntegra na Revista Fórum


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