Assim
como no caso do triplex, os votos dos três desembargadores da 8ª Turma do
Tribunal de Porto Alegre foi idêntico em relação ao aumento da pena, para 17
anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A sentença era de 12 anos e 11 meses de prisão
na primeira instância. Relator João Pedro Gebran foi quem deu a dosimetria,
seguido por Leandro Paulsen e Thompson Flores
247 - O relator da Lava
Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto, elevou a pena do ex-presidente Lula
no caso do sítio de Atibaia para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A pena em
primeira instância, imposta pela juíza Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11
meses de prisão.
Ele foi acompanhado pelo voto de Leandro
Paulsen, já formando maioria pela elevação da pena, e em seguida pelo
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, terceiro e último integrante
da 8ª Turma do TRF-4.
Em seu voto, Gebran também manteve a
condenação de Marcelo Odebrecht por corrupção passiva e ativa em crimes que
envolvem a empreiteira e a de Lula por lavagem de dinheiro na parte do processo
que trata da Odebrecht.
Preliminares
negadas
Antes de seu voto, o desembargador negou todas
as preliminares apresentadas pela defesa de Lula, incluindo a
suspeição de Sergio Moro, a sentença 'copia e cola' de Gabriela Hardt, a
inclusão do material da Vaza Jato e a mudança da ordem dos depoimentos dos
réus.
“A premissa de conotação política é
estranha ao processo”, argumentou Gebran, sobre a acusação de suspeição de
Sergio Moro.
Em seguida, ele
negou a existência de irregularidade no fato de a sentença da juíza Gabriela
Hardt ser uma cópia da sentença de Moro relativa ao caso triplex. “Nenhum
trecho de mérito segue reproduzido. São trechos meramente informativos típicos
do relatório”, justificou.
O desembargador negou também
irregularidades nas intenções do Ministério Público Federal quanto à destinação
de dinheiro de multa paga pela Petrobras à Justiça americana e ainda a
preliminar que pedia a anulação da condenação de Lula com base no novo
entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais quando há corréus
delatados.
“Não comungo desse entendimento”, afirmou.
“Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal foi uma norma processual
que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”,
completou.
Sobre a inclusão
da Vaza Jato, como ficou conhecida a série de reportagens do site The Intercept
revelando conversas entre procuradores que cometeram diversas irregularidades
durante a operação, disse que o material foi colhido ilegalmente, como "é
sabido até pelas pedras".
Defesa disse ser
'inadmissível' sentença de Gabriela Hardt
Durante sustentação oral, o advogado
Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, criticou o método utilizado
pela juíza Gabriela Hardt, que apenas copiou e colou a sentença de Sergio Moro
para condenar Lula.
“A douta juíza Gabriela Hardt aproveitou,
sem qualquer referência, a sentença do juiz Sergio Moro, isso é inadmissível”,
disse.
“Moro conduziu o processo com claros
objetivos políticos. Basta observar onde está hoje o juiz Sergio Moro. Assumiu
um cargo político depois de eleições em que o ex-presidente Lula foi impedido
de concorrer”, acrescentou, sobre a preliminar apontando a suspeição de Moro.
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