O Supremo
Tribunal Federal decide nesta quinta-feira (7) sobre a prisão depois de
condenação em segunda instância. Se prevalecer a Constituição, restabelece-se o
princípio de que a prisão só pode ser executada depois do trânsito em julgado
na corte suprema. Nesse caso, o ex-presidente Lula, preso político em Curitiba,
será beneficiado com a liberdade. O relator da Lava Jato no STF, Ministro Edson
Fachin, nega que essa decisão vá gerar "efeito catastrófico"
(Foto: Ricardo Stuckert | STF) |
247 - O jornalista Reynaldo Turollo Jr. informa
em reportagem na Folha de S.Paulo que o julgamento que dirá se a prisão
de condenados em segunda instância é constitucional entra na reta final nesta
quinta-feira (7) com o STF (Supremo Tribunal Federal) dividido.
Ministros das duas alas do STF buscam
atenuar a repercussão de uma possível mudança na jurisprudência vigente.
Se a corte decidir que, para prender um
condenado, é preciso esperar o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos
nos tribunais superiores), revertendo o entendimento que desde 2016, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso político em Curitiba desde
abril de 2018, condenado em 2ª instância, será beneficiado com a liberdade.
O julgamento do tema começou em 17 de
outubro e já ocupou quatro sessões plenárias. O placar parcial está em 4 votos
a favor da prisão em segundo grau (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso e Luiz Fux) e 3 contra (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo
Lewandowski).
Entre os 4 ministros que faltam votar, 3
(Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli) têm sido contrários à
jurisprudência atual. Assim, a tendência é de a corte formar maioria (6 votos)
para mudar o entendimento.
O relator dos processos da Lava Jato no
Supremo, o ministro Edson Fachin, que é favorável à prisão logo após condenação
em segundo grau, minimizou nesta quarta-feira (6) os impactos de uma mudança na
regra.
Para Fachin, os juízes responsáveis pela
execução penal poderão decretar a prisão preventiva dos réus, mitigando os
efeitos da decisão do Supremo. "Eventual alteração do marco temporal
para execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução
provisória, quando for o caso, não seja decretada prisão preventiva, nos termos
do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito
catastrófico que se indica", afirmou.
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