A 8ª
Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da
juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em
Curitiba. Um trecho do despacho destaca de maneira devastadora a inconsistência
da sentença: "reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça
processual sem indicação da fonte, não é admissível"
Do Conjur - Reproduzir, como
seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte,
não é admissível.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do
Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza
Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O
cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.
Em sua manifestação, o desembargador
Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João
Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93,
IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder
Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.
O magistrado ainda argumenta que no caso
em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris
dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer
qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo
como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.
Paulsen ainda pondera que se admite as
citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem
indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se
manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja
reproduzido.
Outra irregularidade do processo é o uso
de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza.
Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone
funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou
abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos
Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).
Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu
em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo
uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela
Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex
do Guarujá (SP).
O argumento de Zanin é que a perícia
mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele
deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação
pré-estabelecida.
O parecer
pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de
forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e
rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos
interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e
trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto ao conteúdo, ressalta a existência
de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o
"apartamento", quando estava julgando o caso do sítio. A confusão
seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um
apartamento no Guarujá, em São Paulo.
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