A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) esclarece sobre texto da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 188/2019, intitulada PEC do Pacto Federativo, que inclui o
art. 115 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com a
previsão de extinção de Municípios com até cinco mil habitantes que não
comprovarem, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira. A
entidade realizou levantamento dos Municípios que podem ser extintos.
Como
metodologia para a definição de sustentabilidade, o §1º do referido artigo
determina a comprovação de que o respectivo produto dos impostos de arrecadação
municipal – Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – deve corresponder a,
no mínimo, 10% da sua receita. De acordo com o texto, os Municípios que não
comprovarem sua sustentabilidade serão incorporados a algum dos Municípios
limítrofes a partir de 1º de janeiro de 2025.
Destaca-se
que a maioria das cidades brasileiras tem baixa população. Os Municípios de até
50 mil habitantes correspondem a 87,9% do território, sendo responsáveis por
grande parte da produção brasileira. Os que têm população de até cinco mil
habitantes são 1.252, ou seja, 22,5% das cidades. Esses Municípios possuem
pequenos núcleos urbanos e a riqueza se dá, de modo geral, na área rural.
Para
a CNM, ao propor a extinção desses Municípios, há grande equívoco e falta de
conhecimento acerca da realidade brasileira. Pela
regra proposta, dos 1.252 Municípios, 1.220 (97%), não atingiriam o limite de
10% dos impostos sobre suas receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a
receita corrente dos 5.568 Municípios brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram
abaixo deste limite, sendo um deles a capital Boa Vista/RR, que
possui quase 400 mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Os dados reforçam que não se pode mensurar a
eficiência de um Município por um indicador como o apresentado na PEC, se é que
se pode chamar de indicador.
A
Confederação questiona: o que aconteceria com as populações desses Municípios
se aprovado o previsto na PEC? A análise de uma cidade não pode ser realizada
dessa forma. Os principais indicadores a serem considerados devem ser a
população e os serviços públicos prestados. Afinal, é para isso que serve o
poder público – prestar e entregar condições básicas para que seus cidadãos
possam progredir e produzir, pagar impostos e promover o crescimento econômico
e social. Somente assim o Brasil pode se desenvolver.
Importante
ressaltar ainda que há equívoco em relação à definição de arrecadação própria,
reduzindo-a aos tributos arrecadados diretamente pelos Municípios.
Desconsideram-se, portanto, as transferências constitucionais previstas pela
Constituição Federal que são arrecadadas pela União e pelos Estados, mas se
inserem no conceito de pacto federativo e pertencem aos Municípios e à
população local, sendo essencial o papel do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) como elemento de redistribuição de recursos e redução das
desigualdades.
O
Brasil tem importante contribuição do agronegócio na economia e é nessas
pequenas cidades que é produzido parte do nosso Produto Interno Bruto (PIB).
Assim, o que se quer é que as pessoas saiam dessas localidades? Para onde se
deslocaria esse contingente populacional? Para as periferias dos grandes
Municípios? Teriam esses ofertas de emprego e renda para acolher as populações?
Mesmo os Municípios considerados pequenos em número de habitantes são, muitas vezes, grandes em território, como aqueles da região amazônica. Suprimir a existência desses Entes federativos afastaria os cidadãos ainda mais da participação da vida política local, ferindo o princípio da democracia.
Mesmo os Municípios considerados pequenos em número de habitantes são, muitas vezes, grandes em território, como aqueles da região amazônica. Suprimir a existência desses Entes federativos afastaria os cidadãos ainda mais da participação da vida política local, ferindo o princípio da democracia.
Em
quase todos os países do mundo, o número de Municípios é muito maior do que no
Brasil, mesmo tendo territórios infinitamente menores. Na França, por exemplo,
existem mais de 36 mil cidades; na Alemanha, 11 mil; e, na Espanha, oito mil. A
maioria desses Municípios também conta com pequenas populações.
Além
disso, a emancipação e a fusão de Municípios são mandamentos do constituinte
originário, e só podem ser realizadas mediante plebiscito, ouvindo as
comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em contrário fere o princípio
federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional.
Dessa
forma, o Brasil precisa urgentemente de um real questionamento em relação ao
que se entende por pacto federativo. Precisa-se rediscutir quais são as
responsabilidades de cada Município, qual a estrutura administrativa que esse
deve ter, quais as competências e, sobretudo, qual o apoio que deve ter dos
Estados e da União, que se afastam gradativamente da oferta de serviços aos
cidadãos.
Diante do exposto, a CNM e todo o movimento municipalista atuarão fortemente para que, durante o processo legislativo, essa redação seja completamente suprimida. Um país forte somente será possível quando fortalecermos os Entes municipais.
Diante do exposto, a CNM e todo o movimento municipalista atuarão fortemente para que, durante o processo legislativo, essa redação seja completamente suprimida. Um país forte somente será possível quando fortalecermos os Entes municipais.
Glademir Aroldi
Presidente da Confederação Nacional de Municípios
Presidente da Confederação Nacional de Municípios
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