O governo federal
promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em
junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 11. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do
presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28
de agosto.
O trecho em questão atribui penas mais
duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada
em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas
para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade
eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
A lei, que já é válida para as eleições
municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de
multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo
de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no
anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
"Incorrerá nas mesmas penas deste
artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que
lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado e agora
foi promulgado.
Fonte:
Bem Paraná
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