Apesar do
STF reforçar que nos casos previstos em lei deve-se aplicar a prisão
preventiva, um juiz do Paraná determinou a soltura de um homem condenado por
homicídio e culpou a Corte pela decisão, sem dar esclarecimentos sobre a medida
Conjur - O juiz Paulo Damas, da Vara de Execuções Penais de
Cascavel (PR), determinou a soltura de um homem condenado por homicídio com
base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O homem foi
condenado a 29 anos de prisão por assassinar um policial federal. Em sua
decisão, Damas não deu maiores esclarecimentos. Apenas afirma que ainda existem
embargos para serem julgados e que com o entendimento do STF de que cumprimento
de pena deve ser após trânsito em julgado, o condenado deve sair.
Preventiva
Mesmo com a decisão do Supremo, quem cumpre pena sem ter o caso com trânsito em
julgado não necessariamente deve ser colocado em liberdade.
Nesta quarta-feira (13/11), o juiz Ali
Mazloum, da 7ª Vara Federal em São Paulo, expediu alvará de soltura e logo em
seguida decretou prisão preventiva para um homem que aguarda julgamento de
recursos.
“Impende registrar, por fim, que o caso
destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores
da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”,
afirma Mazloum decisão.
Ainda de acordo com ele, “continuarão
presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a
possibilidade de se decretar prisão cautelar".
Fonte: Brasil 247 com informações do Conjur
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