quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Juiz determina soltura de homicida e alega se basear em decisão do STF


Apesar do STF reforçar que nos casos previstos em lei deve-se aplicar a prisão preventiva, um juiz do Paraná determinou a soltura de um homem condenado por homicídio e culpou a Corte pela decisão, sem dar esclarecimentos sobre a medida

Conjur - O juiz Paulo Damas, da Vara de Execuções Penais de Cascavel (PR), determinou a soltura de um homem condenado por homicídio com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. 
O homem foi condenado a 29 anos de prisão por assassinar um policial federal. Em sua decisão, Damas não deu maiores esclarecimentos. Apenas afirma que ainda existem embargos para serem julgados e que com o entendimento do STF de que cumprimento de pena deve ser após trânsito em julgado, o condenado deve sair. 
Preventiva

Mesmo com a decisão do Supremo, quem cumpre pena sem ter o caso com trânsito em julgado não necessariamente deve ser colocado em liberdade.

Nesta quarta-feira (13/11), o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal em São Paulo, expediu alvará de soltura e logo em seguida decretou prisão preventiva para um homem que aguarda julgamento de recursos. 
“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”, afirma Mazloum decisão. 
Ainda de acordo com ele, “continuarão presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a possibilidade de se decretar prisão cautelar".
Fonte: Brasil 247 com informações do Conjur


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