A juíza
Carolina Lebbos não tem limites no seu ódio e fúria contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Num trecho da decisão sobre eventual mudança de regime
penal, Lebbos aventa a possibilidade de mandar Lula cumprir pena em uma colônia
agrícola
247 - A juíza Carolina Lebos não descansa na fabricação de
maldades contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nota da coluna Radar da Veja informa que se não fosse o argumento da defesa do
ex-presidente Lula de que havia uma liminar vigente do STF para garantir a ele
o direito de ficar na superintendência da PF em Curitiba, a juíza Carolina
Lebbos teria mandado o petista para uma colônia agrícola ou industrial – ou
para a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
A coluna cita um
trecho da decisão que a magistrada deu nesta quarta-feira, autorizando a
permanência de Lula na PF até que o STF julgue o recurso sobre a suspeição do
ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.
“Como já referido, o art. 33, §1º,
“b” do Código Penal e o art. 91 da Lei de Execução Penal dispõem que o regime
semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento
similar. Portanto, em regra, uma vez deferida a progressão ao regime prisional
semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos competentes a existência de vaga
em estabelecimento adequado a tal regime”, afirma Lebbos no documento.
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