segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Candidato que propagar fake news poderá ser punido pelo TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve votar ainda neste ano normas que poderão levar à punição de responsáveis pela propagação de fake news. Esta poderá ser uma das novidades das eleições municipais do próximo ano. Na última eleição o maior propagador de fake news foi Jair Bolsonaro, que ainda permanece impune


(Foto: Marcos Corrêa/PR)



247 - Preocupado com a difusão de fake news numa eleição que envolverá a disputa pelas prefeituras e câmaras de vereadores em 5.570 municípios no próximo ano, o Tribunal Superior Eleitoral está prestes a votar novas regras estabelecendo a obrigatoriedade de checagem de informações antes de serem usadas em peças publicitárias das campanhas.  
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. O artigo 9 do documento do tribunal sobre propaganda eleitoral afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".  
O trecho, que atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), determina ainda que é preciso demonstrar o uso de "fontes de notória credibilidade" para embasar a informação. que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet.   
Nas eleições de 2018, Jair Bolsonaro foi o maior propagador de notícias falsas, principalmente através das redes sociais. 
Disparos de mensagens em massa seguem sob investigação na corte, informa o jornalista Fábio Zanini na Folha de S.Paulo.


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