O STF vai
retomar o debate sobre prisão antecipada da pena após decisão em segunda
instância no próximo dia 7 de novembro. A votação foi suspensa com um placar de
4 votos a 3, a favor da prisão antecipada
Ministro Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF) |
Por Gabriela Coelho, no Conjur - O presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de
novembro a retomada de julgamento das três ações declaratórias de
constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena.
Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou
contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em
segunda instância.
O Plenário analisa
três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem
dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações
pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de
todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
Desde 2016, o Plenário adota o
entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de
segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de
inocência.
A discussão é em torno da
constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá
ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória
transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude
de prisão temporária ou prisão preventiva".
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