
A existência de exigências possivelmente
irregulares para a habilitação de empresas interessadas em participar da
Licitação nº 284/2019, lançada pela Companhia de Saneamento do Paraná
(Sanepar), levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a adotar medida
cautelar para suspender o certame. A disputa, com valor máximo previsto de R$
10.465.755,53, tem como objetivo a implantação de um data center (centro
de processamento de dados) da estatal em Curitiba.
O ato
foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e
Contratos) interposta pela Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda.
Conforme a interessada, o edital do procedimento licitatório prevê que as
licitantes demonstrem o atendimento a índices econômico-financeiros que, além
de injustificados, seriam contrários aos pressupostos da Lei de Licitações.
O
relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu as alegações
da representante. Para ele, há possíveis irregularidades na exigência de
apresentação de indicadores de liquidez, endividamento geral e patrimônio
aparentemente muito elevados - em alguns casos, até mesmo contrários à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
O
despacho, de 3 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR
desta quarta-feira (16). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para
apresentação de defesa por parte da Sanepar. Os efeitos da medida perduram até
que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte:
TCE/PR
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