O
ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar
nesta terça-feira (29) para suspender o julgamento que vai decidir se o
processo contra o ex-presidente Lula sobre o sítio de Atibaia deve voltar para
a primeira instância. O caso seria analisado nesta quarta no TRF-4
Lula concede entrevista ao site Brasil de Fato (Foto: Ricardo Stuckert) |
Conjur - O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de
Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (29/10) para suspender o julgamento
que vai decidir se o processo do sítio de Atibaia deve voltar para a primeira
instância. O caso seria analisado nesta quarta no Tribunal Federal Regional da
4ª Região.
Mais cedo, a defesa de Lula, representada
pelo advogado Cristiano Zanin, fez a mesma solicitação ao Supremo Tribunal
Federal ao alegar que o STJ não tinha se manifestado sobre o caso (leia mais no Brasil 247).
"Considerando
que o tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na ação,
esta Corte fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob a pena de incorrer
em indevida supressão de instância", disse o ministro.
"Fatiamento arbitrário"
Segundo
a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do TRF-4, proferiu decisão
monocrática incluindo na pauta da sessão deste dia 30 apenas um dos capítulos
do recurso de apelação interposto em favor de Lula.
"Tal
decisão promoveu o fatiamento arbitrário da Apelação Criminal, atropelando as
demais questões prejudiciais de mérito, que tem abrangência maior do que a da
questão que foi incluída em pauta; atropela a pendência de julgamento dos
Embargos de Declaração, que estão diretamente relacionados à análise das já
referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do
processo; e mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos
recursos", explicou a defesa.
Segundo
Zanin, Gebran Neto decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para
julgamento em questão de ordem.
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