Em artigo
na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (4), o jornalista Reinaldo Azevedo alerta
que limitar efeito de decisão do STF apenas aos réus que recorreram
tempestivamente é uma agressão ao fundamental direito de defesa
247 - O jornalista Reinaldo Azevedo defende em artigo na Folha de S.Paulo a plena aplicação
do princípio constitucional do direito de defesa.
"Em uma semana,
leitor amigo, mudei de ideia sem ter mudado de lado num debate em particular.
Decidi radicalizar". “ 'Está falando do quê?' Na sexta passada, neste
espaço, saudei a maioria de 6 a 3 já então formada no STF em favor do inciso LV
do artigo 5º da Constituição, que prevê a ampla defesa e o direito ao
contraditório".
"No caso em votação —concluída, no
mérito, nesta quarta (2), por 7 a 4—, os ministros decidiram que o réu delatado
fala depois do réu delator".
"Se alguém voltar àquela coluna,
lerá: 'Defendo que se anule tudo porque se trata de direito fundamental,
assegurado pelo artigo 5º da Carta' ”. "Dei uma piscadela, no
entanto, para a modulação: 'Mas deve prevalecer alguma acomodação. Dos males, o
menor. O importante é resgatar o princípio e conter os golpistas do Estado de
Direito. E isso foi feito' ”.
"Estamos lidando com um dos pilares
das democracias: o direito de defesa, protegido pela Declaração Universal dos
Direitos do Homem (artigo 11) e pelo Pacto de San José da Costa Rica (artigo
8º), de que somos signatários".
"Mudei em quê? Não condescendo mais
com modulação nenhuma!" "Sim, avançou-se um pouco, mas só
a anulação de todas as condenações em processos da natureza de que se trata
aqui dá concretude à norma abstrata".
"Limitá-la apenas aos réus que
recorreram tempestivamente constitui uma agressão a direito fundamental".
"O Supremo, como ente, cometeu erros
e omissões no curso do horror jurídico instaurado pela Lava Jato sob o pretexto
de combater a corrupção. Tem a chance de corrigir parte do estrago".
"Quem precisa de tornozeleira não é
Lula, mas os senhores procuradores: a tornozeleira da Constituição".
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