Para Boca Aberta, é inconstitucional condicionar a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. |
O Projeto de Lei
8494/2017, que proíbe a apreensão ou remoção de veículo devido ao atraso no
pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de licenciamento, foi aprovado,
na quarta-feira (23), na Comissão de Viação e Transportes. Um dos projetos
que tramita em conjunto com o texto principal, o PL 3688/2019, é de autoria do
deputado Boca Aberta (PR) e também foi acatado pela relatora da proposta. Para
Boca Aberta, é inconstitucional condicionar a liberação do licenciamento à
quitação de todos os débitos do veículo.
“O Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por
falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo,
pois se trata de um ato abusivo de poder de polícia do Estado. Entendo que
configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito
coercitivo de cobrança do tributo”, afirma o parlamentar. O deputado destaca
que para a cobrança de tributos, taxas e multas o ideal é a notificação ao
contribuinte ou instauração de procedimento administrativo, no qual seja
assegurado a ampla defesa e o contraditório.
“Se
esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito
tributário, deve ocorrer a inclusão do débito em dívida ativa. É essa cobrança
que deve ser utilizada para cobrar débitos tributários, mas não a apreensão do
veículo, por via transversa, para que o contribuinte se sinta coagido a pagar o
tributo”, ressalta Boca Aberta. O substitutivo aprovado no colegiado admite
remoção do veículo apenas em caso de reincidência da ausência de licenciamento
no prazo de 15 (quinze) dias até 12 (doze) meses após a data da infração.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões
de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Depois, segue para o Senado.
Redação PROS na Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário