sábado, 26 de outubro de 2019

Proposta que proíbe a apreensão de veículo por atraso no pagamento de tributos é aprovada na CVT

Para Boca Aberta, é inconstitucional condicionar a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo.


O Projeto de Lei 8494/2017, que proíbe a apreensão ou remoção de veículo devido ao atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de licenciamento, foi aprovado, na quarta-feira (23), na Comissão de Viação e Transportes. Um dos projetos que tramita em conjunto com o texto principal, o PL 3688/2019, é de autoria do deputado Boca Aberta (PR) e também foi acatado pela relatora da proposta. Para Boca Aberta, é inconstitucional condicionar a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo.

“O Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo de poder de polícia do Estado. Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo”, afirma o parlamentar. O deputado destaca que para a cobrança de tributos, taxas e multas o ideal é a notificação ao contribuinte ou instauração de procedimento administrativo, no qual seja assegurado a ampla defesa e o contraditório.
“Se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, deve ocorrer a inclusão do débito em dívida ativa. É essa cobrança que deve ser utilizada para cobrar débitos tributários, mas não a apreensão do veículo, por via transversa, para que o contribuinte se sinta coagido a pagar o tributo”, ressalta Boca Aberta. O substitutivo aprovado no colegiado admite remoção do veículo apenas em caso de reincidência da ausência de licenciamento no prazo de 15 (quinze) dias até 12 (doze) meses após a data da infração.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Depois, segue para o Senado. Redação PROS na Câmara


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