(Foto: Agência PRF) |
A Polícia
Rodoviária Federal (PRF) criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização.
Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que
deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A
partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do
documento.
A informação está na Agência PRF. Clique aqui para
ver o link
Desta forma, o motorista pego em infração
onde teria que deixar a CRLV, agora tem a possibilidade de ter a retenção
apenas virtual, onde o policial irá incluir uma restrição no sistema, que
permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido.
Porém, isso não impede que o documento físico seja retido, conforme a situação.
“A ideia foi desburocratizar e simplificar
o processo, visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar
o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos”, pontuou o
diretor de operações da PRF, João Francisco.
Entenda melhor – Vamos tomar
como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a
fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está
danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do
equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você
o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso
ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV. E como este
“recolhimento” é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no
sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja
resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é
virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução”
(retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe
interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido
rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento
estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações
como estas.
Como
era antes? - Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico.
Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo
local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela
situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500
quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era
complicado!
Recolhimento do documento físico pode ser
feito? Sim. O CRLV "de papel" pode ser recolhido durante
uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios
de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de
inautenticidade.
Fonte:
Bem Paraná
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