Atualmente, 102
ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR)
requerem providências para resolver problemas graves em 113 unidades prisionais
do estado, das quais 36 já se encontram total (29) ou parcialmente (7)
interditadas. O levantamento dos números, coletados até o início deste mês, faz
parte de uma etapa do projeto estratégico do Grupo de Atuação Especial em
Segurança Pública (Gaesp) do MPPR e integra conteúdo disponibilizado para
consulta pública em página (na internet) do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça (Caop) Criminais, do Júri e de Execuções Penais.
Ainda segundo o levantamento realizado
pelo Gaesp, mais da metade dos procedimentos referem-se a situações envolvendo
cenários caóticos em carceragens de delegacias de polícia que, nos últimos
anos, fizeram com que o Ministério Público passasse a buscar uma atuação
planejada para a política pública dessa área. “Esses números resumem apenas o
quadro das unidades prisionais que têm ações ajuizadas. Mas, antes da
judicialização, o MPPR busca soluções consensuais, a partir de procedimentos
como recomendações administrativas e termos de ajustamento de conduta que, não
raro, resultam infrutíferos ou transferem os problemas para a localidade
vizinha”, comenta o promotor de Justiça Alexey Choi Caruncho, um dos
responsáveis pelo conteúdo da página..
Superlotação – O levantamento
publicado na internet leva em conta que um dos mais graves problemas
relacionados à segurança pública no país é a situação dos estabelecimentos
prisionais. Contando com uma das maiores populações carcerárias do mundo
(estima-se 726,7 mil presos para 368 mil vagas, uma taxa de ocupação de
197,5%), o Brasil convive com questões como a insuficiência de vagas nas
penitenciárias, instalações prisionais precárias, violação de direitos básicos
dos apenados e desrespeito à função ressocializadora da pena. As carceragens
das delegacias de polícia – que, teoricamente, deveriam abrigar presos apenas
por algumas horas, o tempo suficiente para a lavratura do flagrante ou
cumprimento do mandado de prisão, até o encaminhamento ao estabelecimento penal
apropriado para a execução da pena – acabam sendo utilizadas irregularmente
como cadeias públicas.
A Lei de Execução Penal tem sido
sistematicamente desrespeitada, e, ao longo de anos, o poder público deixou de
investir num sistema prisional adequado não apenas para a efetiva punição do
criminoso, mas também para sua reeducação e ressocialização. No Paraná, a
situação não é diferente do resto do país, embora esteja sendo notada uma
progressiva atenção à área em datas mais recentes, em especial a partir de atuações
articuladas entre os órgãos fiscalizadores e o poder público. Conforme dados da
Polícia Civil e do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), no segundo
semestre de 2016, havia cerca de 10 mil presos em carceragens de delegacias
para pouco mais de 4 mil vagas, com uma taxa de ocupação que superava três
dígitos, em percentuais, em vários locais do Estado. Dados atualizados
demonstram que atualmente seriam cerca de 6 mil presos em delegacias, num
universo de 5 mil vagas, com um déficit de 15%. Apesar do contexto de gradativa
melhora, falta de vagas, cadeias superlotadas e em condições precárias, presos
mantidos irregularmente em carceragens de delegacias ainda fazem parte da
realidade cotidiana no cenário da segurança público no Estado. (Da Assessoria
de Comunicação Social do MPPR).
Fonte:
Contraponto
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