terça-feira, 1 de outubro de 2019

Livro de Janot pode anular ‘processo do triplex’ desde a origem. Leia o trecho-chave


Reportagem do jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, destaca um trecho importantíssimo do livro do ex-PGR, que traz conversas dos procuradores Deltan Dallagnoll e Januário Paludo de setembro de 2016, quando foram procurar Rodrigo Janot para tentar forçá-lo a antecipar denúncia por organização criminosa contra o PT, a fim de sustentar a denúncia contra o ex-presidente Lula

Por Fernando Brito, do Tijolaço - O livro do ex-procurador geral da República Rodrigo Janot, escrito através de depoimentos aos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, que já circula em pdf pela internet tem material suficiente para anular, desde o início, a ação penal que resultou na condenação de Lula no processo do triplex que lhe foi “atribuído” no Guarujá.
Desde o início, mesmo, porque a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro não tinha sustentação, nas palavras dos procuradores Deltan Dallagnoll e Januário Paludo em setembro de 2016, quando foram procurar o ex-PGR para dar-lhe uma “chave de galão” e forçarem-no a antecipar a denúncia por organização criminosa contra o PT.
Leia como é clara a narrativa de Janot:
“Precisamos que você [Janot] inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.(…)
“Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. A que estiver mais evoluída vai na frente. Não tem razão para eu mudar essa ordem. Por que eu deveria fazer isso?”, respondi.
Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula.
“Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.(…)
O problema era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.
Ora, e o que Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada. Lula era o “grande general” , o “comandante máximo da organização criminosa”, como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente. No PowerPoint, tudo convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.
“Se você não fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala de Paludo.
“Eu não vou fazer isso!”, repeti.
Resumindo: foram usadas para sustentar a denúncia indícios cuja utilização estava proibida por um ministro do STF, o que era absolutamente sabido pelo Ministério Público.
É por isso que Zavascki, dias depois, em sessão da 2a. Turma do STF, disse que havia uma “espetacularização” na denúncia:
“Nós todos tivemos a oportunidade de verificar há poucos dias um espetáculo midiático muito forte de divulgação, se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do Ministério Público, da Polícia Federal, se deu notícia sobre organização criminosa, colocando o presidente Lula como líder dessa organização criminosa, dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa (em Curitiba)”, comentou o ministro.
Dois meses depois, o ministro morreria.
A nulidade do processo, agora, não cuida da parcialidade do juiz Sergio Moro, mas da inépcia da denúncia, primeiro passo da ação penal.
Nem as provas dependem de diálogos obtidos por “hackers”.
A Lava Jato desmorona rapidamente.


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