Gilmar
citou ainda um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, datado
de 14 de dezembro de 2018, no qual a Promotoria solicita ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras mais informações sem prévia autorização
judicial
Flavio Bolsonaro |
Por Gabriela Coelho e Emerson Voltare, no Conjur – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo do
senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. A decisão é do último dia 27.
A determinação do
ministro vale somente em relação ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro
até o julgamento final, pelo STF, do tema 990 da repercussão geral, pautado
para 21 de novembro deste ano.
Gilmar lembrou da decisão do
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão
nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de
transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de
fiscalização e controle —incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.
"A decisão paradigma ordenou a
suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que
tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas
da Repercussão Geral e ainda de 'todos os inquéritos e procedimentos de
investigação criminal (PIC’s), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e
estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de
supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados
compartilhados'", disse.
Gilmar citou ainda um e-mail enviado pelo
Ministério Público do Rio de Janeiro, datado de 14 de dezembro de 2018, no qual
a Promotoria solicita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras mais
informações sem prévia autorização judicial.
“Ressalta-se que, ao invés de solicitar
autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do
reclamante, o MP estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações
sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar
as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro.
O ministro ainda
determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, envolvendo a troca de e-mails
entre o MP do Rio e o Coaf envolvendo a quebra “indevida” do sigilo de Flávio,
o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade
funcional de membros do MP no episódio.
A decisão atende a pedido do advogado de
Flávio, Frederick Wassef, que esteve
reunido com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada no último sábado
(28).
O Ministério Público do Rio investiga um
suposto esquema de repasse de salários de servidores ao chefe de gabinete, por
meio do então assessor Fabrício Queiroz, quando Flávio ainda era deputado
estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Reclamação
A ação de Bolsonaro questiona ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo ele, após decisão de Toffoli, providenciou a juntada da referida decisão junto a outras ações semelhantes do tribunal.
A ação de Bolsonaro questiona ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo ele, após decisão de Toffoli, providenciou a juntada da referida decisão junto a outras ações semelhantes do tribunal.
"Apesar de o Procedimento de
Investigação Criminal e os Processos judiciais referidos versarem sobre o tema
990 da sistemática da repercussão geral e se enquadrarem na hipótese da
decisão, eles não foram devidamente suspensos, restando descumprida a
decisão-paradigma", disse em trecho da reclamação analisada.
Clique aqui para
ler a decisão
Rcl 36.679/RJ
PIC 2018.00452470
HC 014980-83.2019.8.19.0000
HC 0028203-06.2019.8.19.0000
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