Com o
placar de 4 votos a favor e 3 contra prisão após condenação em 2ª instância, o
Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a
prisão antecipada após condenação em segunda instância. Julgamento deve ser
retomando em novembro
Decisão conservadora do STF ameaça democracia (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil) |
247 - Nesta quinta-feira, votaram os ministros Rosa Weber,
Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Dias Toffoli. O julgamento deve ser retomado em novembro.
O último a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que
defendeu tese contra a prisão após condenação em segunda instância. Ao iniciar
seu voto, o ministro lembrou que o papel dos ministros é defender a
Constituição e respeitar o texto constitucional.
"Antes de
proferir o voto propriamente dito, recordo que ao ser empossado no cargo de
ministro do Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no dia 16/03/2006, assumi
o solene compromisso de cumprir a Constituição e as leis da República sem
concessões à opinião pública ou publicada e nem a grupos de pressão. E desse
compromisso, senhor presidente, jamais me desviei e não posso desviar-me agora,
pois tenho o inequívoco dever, sob pena inclusive de prevaricação, de dar
estrito cumprimento a vontade do legislador constituinte ordinário, que
vocaliza a vontade do povo soberano, especialmente quando o texto normativo
não comporta, como é o caso dos autos, qualquer margem de interpretação",
disse o ministro.
Lewandowski disse ainda que as mudanças na
Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta
Magna e citando as cláusulas pétreas da Constituição, Lewandowski afirmou que
entre estas cláusulas está a presunção de inocência, a “salvaguarda do
cidadão”.
“Salta aos olhos que, em tal sistema, ao
qual de resto convive com a existência de 800 mil presos encarcerados em
condições subumanas, com 40% de prisões provisórias, em um estado de coisas
inconstitucional, multiplica-se a possibilidade e cometimento de erros
judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias. Daí a relevância da
presunção de inocência”, defendeu.
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