O pedido
de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da Justiça, Sergio
Moro, sem seu consentimento. Para o decano do STF, em casos como este, a Corte
tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente. O HC
pedia bloqueio do Intercept e apreensão de todo o material veiculado pela Vaza
Jato
Por Tadeu Rover, do Conjur - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou
um pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da
Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e apreender
de todo o material veiculado.
Ao julgar o pedido
inviável, o ministro destacou que o advogado autor do HC não mantém qualquer
vínculo profissional com Moro. Segundo o ministro, o Supremo, em casos como
este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.
"É público e notório que o Senhor
Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo
Saldanha Pires, ora impetrante", afirmou o ministro.
Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso
de Mello concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação
constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção
física dos indivíduos.
"Como se sabe, a ação de 'habeas
corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção
física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade
jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que
não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e
de permanecer das pessoas", afirmou.
O site alvo do HC tem publicado uma série
reportagens expondo áudios do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça,
Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol, que mostram atuação conjunta dos
dois na chamada operação "lava jato".
Nenhum comentário:
Postar um comentário