quinta-feira, 10 de outubro de 2019

André Vargas é condenado a seis anos por lavagem de dinheiro

André Vargas - Deputado - Lavagem de dinheiro
Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados


O ex-deputado federal pelo estado do Paraná, André Luiz Vargas Ilário, foi condenado pela segunda vez pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pelo crime de lavagem de dinheiro e terá pena de seis anos de reclusão.
O TRF4 também condenou Leon Denis Vargas Ilário, irmão do ex-deputado federal, Marcelo Simões, empresário da IT7 Sistemas, além de Meire Bonfim da Silva Poza, contadora.
André Vargas recebeu da IT7 Sistemas R$ 2,4 milhões para utilizar sua influência com funcionários da Caixa Econômica Federal para fazer a empresa ser contratada pela estatal. Pelo serviço de fornecimento de software, a empresa recebeu R$ 71,3 milhões do banco.
Para ocultar a origem do dinheiro, a Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e a AJJP Serviços Administrativos e Educacional utilizaram notas fiscais de serviços fraudadas. As empresas eram controladas por Meire. Os valores foram sacados em espécie e repassados a Leon Denis pelo doleiro Alberto Youssef.
Os quatro réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba em setembro de 2018. Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade, sendo que a contadora também teve considerada a agravante da circunstância.
Vale lembrar que ainda é possível recurso de embargos de declaração. Após os prazos para esses pedidos, a 13ª Vara Federal será autorizada a dar início ao cumprimento das penas.

COMO FICARAM AS PENAS

André Luiz Vargas Ilário: a pena foi mantida em 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e 160 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);
Leon Denis Vargas Ilário: a pena passou de 5 anos para 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 100 dias-multa no valor de 2 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);
Marcelo Simões: a pena passou de 5 anos e 4 meses para 4 anos e 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 100 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);
Meire Bomfim da Silva Poza: a pena passou de 4 anos e 6 meses para 2 anos e 60 dias-multa no valor de 3 salários mínimos (valor vigente em 9/2014).
Fonte: Paranaportal

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