(Foto: Detran/PR/divulgação) |
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/PR) abriu uma auditoria para investigar pagamento de
salários acima do teto constitucional do funcionalismo público no Departamento
de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). O objetivo é averiguar a
existência de irregularidades referentes à aplicabilidade do teto relativo a
servidores que recebem proventos de aposentadoria e acumulam cargos em comissão
na administração estadual, contrariando a Constituição.
O trabalho do TCE pretende verificar se
houve o cumprimento da incidência do teto. Caso contrário, o tribunal irá
propor a responsabilização dos agentes públicos citados, com determinação de
devolução dos valores recebidos, e suspensão dos pagamentos acima do valor
devido, que vêm sendo efetuados desde o início deste ano.
Segundo a 5ª Inspetoria de Controle
Externo – que atualmente fiscaliza o Detran –, o montante do pagamento de
salários, de janeiro a junho deste ano, está em desacordo com a tese fixada
peloSupremo Tribunal Federal e com seus desdobramentos no âmbito do TCE-PR.
O órgão também propôs comunicação à
Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) para que tome
ciência das irregularidades detectadas relativas à imposição do teto
remuneratório na folha de pagamentos do Executivo em situações de acumulação de
vencimentos com proventos de aposentadoria, por exemplo.
De acordo com a investigação, os valores
pagos a mais ultrapassaram o montante de R$ 87 mil em seis meses, somadas as
remunerações de cinco funcionários do Detran. Estão sendo notificados pelo
Tribunal Cesar Vinicius Kogut, diretor-geral do órgão; Daniel dos Santos, chefe
da Controladoria; Éveron César Puchetti Ferreira, chefe de Gabinete; João de
Paula Carneiro Filho, diretor administrativo e financeiro; e Mauro Celso
Monteiro, diretor operacional.
Segundo o entendimento vigente, diz o
tribunal, somente nos casos de acumulação lícita de cargos públicos é permitido
considerar o valor do teto para cada um dos vínculos durante a atividade
pública. São três situações: dois cargos de professor; um cargo de professor
com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fonte: Bem Paraná
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