terça-feira, 17 de setembro de 2019

TCE abre auditoria para investigar salários acima do teto no Detran

(Foto: Detran/PR/divulgação)


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) abriu uma auditoria para investigar pagamento de salários acima do teto constitucional do funcionalismo público no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). O objetivo é averiguar a existência de irregularidades referentes à aplicabilidade do teto relativo a servidores que recebem proventos de aposentadoria e acumulam cargos em comissão na administração estadual, contrariando a Constituição.
O trabalho do TCE pretende verificar se houve o cumprimento da incidência do teto. Caso contrário, o tribunal irá propor a responsabilização dos agentes públicos citados, com determinação de devolução dos valores recebidos, e suspensão dos pagamentos acima do valor devido, que vêm sendo efetuados desde o início deste ano.
Segundo a 5ª Inspetoria de Controle Externo – que atualmente fiscaliza o Detran –, o montante do pagamento de salários, de janeiro a junho deste ano, está em desacordo com a tese fixada peloSupremo Tribunal Federal e com seus desdobramentos no âmbito do TCE-PR.
O órgão também propôs comunicação à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) para que tome ciência das irregularidades detectadas relativas à imposição do teto remuneratório na folha de pagamentos do Executivo em situações de acumulação de vencimentos com proventos de aposentadoria, por exemplo.
De acordo com a investigação, os valores pagos a mais ultrapassaram o montante de R$ 87 mil em seis meses, somadas as remunerações de cinco funcionários do Detran. Estão sendo notificados pelo Tribunal Cesar Vinicius Kogut, diretor-geral do órgão; Daniel dos Santos, chefe da Controladoria; Éveron César Puchetti Ferreira, chefe de Gabinete; João de Paula Carneiro Filho, diretor administrativo e financeiro; e Mauro Celso Monteiro, diretor operacional.
Segundo o entendimento vigente, diz o tribunal, somente nos casos de acumulação lícita de cargos públicos é permitido considerar o valor do teto para cada um dos vínculos durante a atividade pública. São três situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fonte: Bem Paraná


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