O presidente Jair
Bolsonaro (PSL) sancionou lei que altera a cobrança de imposto sobre valores
recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam judiciais ou não. A
medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.
Aprovada em agosto pelo Senado e em
setembro pela Câmara, a lei 13.876 estabelece que os valores de acordos
trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se
houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias,
13º salário e horas extras.
Portanto, a medida tem o objetivo de
acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização –
caso de danos morais, prêmios e bonificações -, prática comum para evitar ou
diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de
Renda.
Agora, as verbas só podem ser
classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira
exclusivamente a verbas dessa natureza. Com relação às verbas de natureza
remuneratória, a lei coloca que não poderão ter como base de cálculo valores
mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso
exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a
diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao
trabalhador.
Fonte: Contraponto
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