sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Condenação a Haddad por caixa 2 foi fajuta, baseada em estimativa falha e sem perícia


Reportagem do jornalista Flávio Ferreira na Folha de São Paulo aponta que a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.
(Foto: Foto: Ricardo Stuckert)

247 - Reportagem do jornalista Flávio Ferreira na Folha de São Paulo aponta que a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. 
Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha. De acordo com o juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012. 
No processo na Justiça Eleitoral, foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de Haddad.  
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.  
Contudo, para os técnicos ouvidos pela reportagem, a sentença apresenta dois problemas: não houve perícia técnica no processo e houve equívoco no argumento de que o aumento no consumo de energia da gráfica LWC não foi significativo em agosto e setembro de 2012.   
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.  
A tabela usada pelo juiz como fundamento para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é possível comparar os gastos de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre de pico das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando não houve eleição.  
Leia a íntegra da reportagem


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