Reportagem
do jornalista Flávio Ferreira na Folha de São Paulo aponta que a Justiça
Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois
com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita
pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma análise teve como resultado uma
estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de
campanha.
(Foto: Foto: Ricardo Stuckert) |
247 - Reportagem do jornalista Flávio Ferreira na Folha de São
Paulo aponta que a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad
(PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia
elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica.
Essa mesma análise
teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na
impressão de material de campanha. De acordo com o juiz Francisco Carlos
Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a
campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012.
No processo na Justiça Eleitoral, foram
examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira
Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de
Haddad.
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou,
sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de
energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu
efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos
fiscais fornecidos para o petista.
Contudo, para os técnicos ouvidos pela
reportagem, a sentença apresenta dois problemas: não houve perícia técnica no
processo e houve equívoco no argumento de que o aumento no consumo de energia
da gráfica LWC não foi significativo em agosto e setembro de 2012.
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou,
sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de
energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu
efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos
fiscais fornecidos para o petista.
A tabela usada pelo juiz como fundamento
para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é possível comparar os gastos
de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre de pico
das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando
não houve eleição.
Leia a íntegra da reportagem
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