A passageira que
agrediu verbalmente a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) dentro de um avião
foi condenada por crime de injúria. Na sentença proferida pela Justiça Federal,
ela recebeu pena restritiva de direito e multa de R$ 1.499,20, valor que deverá
ser atualizado desde a data do fato até o efetivo pagamento. Também terá de
destinar com a importância de R$ 10 mil reais à entidade que preste serviço de
utilidade pública.
A agressão aconteceu no final de 2017,
quando a parlamentar desembarcava no Aeroporto Internacional de Brasília. Logo
após, ela relatou o episódio nas redes sociais e fez o registro da ocorrência
no posto da Polícia Federal (PF). “Fui agredida aos berros dentro de um avião
por uma mulher descontrolada antes de desembarcar em BSB. Como não acho esse
tipo de comportamento liberdade de expressão, solicitei a presença da polícia e
o desembarque foi suspenso até sua chegada”, escreveu à época.
“Liberdade de expressão e manifestação não
são sinônimo de agressão. Aviso aos navegantes: nenhuma agressão me constrange,
apenas me fará tomar medidas judiciais para conter e penalizar agressores”,
completou.
Na sentença, o juiz federal destacou que a
atitude da passageira “ofendeu a dignidade” da parlamentar, causando
tumulto e constrangimento em ambiente de circulação restrita. “Trata-se,
portanto, de conduta que extrapola em muito os limites da crítica política”,
justificou. Ainda cabe recurso nesta ação.
Fonte:
Contraponto
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