terça-feira, 20 de agosto de 2019

Juiz condena Haddad a quatro anos e meio de prisão por suposto crime eleitoral


Para os advogados de Fernando Haddad, "não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão" da Justiça Eleitoral, pois absolveu Haddad pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado
Denúncia oferecida contra Fernando Haddad é inepta, vazia e leviana
247 - A Justiça Eleitoral absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no caso que trata de recursos pagos pela empreiteira UTC na confecção de material para sua campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2012.
Na decisão, no entanto, o magistrado condenou o ex-prefeito pelo crime de caixa dois. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo vigente na época do fato”.
Em nota, a defesa de Fernando Haddad rebate a sentença e informa que vai recorrer da decisão. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, destacam os advogados.
Para a defesa, "não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão". "A sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, enfatiza.
“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.


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