O
advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, posicionou-se contra a
decisão da juíza Carolina Lebbos que transfere o ex-presidente de Curitiba para
São Paulo. "Pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência
da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em
trâmite perante o Supremo Tribunal Federal", diz um trecho da nota
247 - O advogado
Cristiano Zanin Martins, que defende Luiz Inácio Lula da Silva, posicionou-se
contra a transferência do ex-presidente de Curitiba, onde ele está preso, para
São Paulo.
"Pedimos a suspensão da análise do
pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas
corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal", diz
um trecho da nota. "Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do
Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do
habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do
ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o
restabelecimento da liberdade plena de Lula".
Leia a íntegra da
nota:
Em manifestação protocolada em 08/07/2019
nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em
trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise
do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do
habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal
Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a
2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do
mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a
suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e
o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela
mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado
pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas
informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a
oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje
(07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela
Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente
da República (TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº
0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de
Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido
em São Paulo.
A Defesa tomará todas as medidas
necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente
Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela
Constituição Federal.
Cristiano Zanin Martins
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